[gtranslate]
O artigo 23 da Resolução CEPE 080/2021 e o artigo 20 §2º do Regulamento do PsiCC e o artigo 19 da Resolução PPGPsiCC 02/2024 permitem o credenciamento para Coorientação
- Art. 23. A(O) Discente poderá ter, além da(o) Orientadora(Orientador) Titular, prevista(o) no artigo 22, uma(um) Coorientadora(Coorientador).
- § 1º A Coorientação se dá quando uma(um) Docente compartilha efetivamente com a(o) Orientadora(Orientador) a concepção do projeto de pesquisa da(o) Discente, a sua execução e a orientação complementar
- § 2º A designação de uma(um) Coorientadora(Coorientador) deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação dos PPGs mediante solicitação circunstanciada da(o) Orientadora/Orientador Titular
- Art. 20º
- § 2º – Será facultada a co-orientação de dissertação ou tese, por professor credenciado para orientação no Programa, desde que esta seja proposta pelo professor orientador e aprovada pela CPG-PsiCC
- Art. 19
- Considerando que a Resolução Cepe 080/2021 estabelece que o coorientador deve compartilhar efetivamente com o orientador a concepção do projeto de pesquisa do discente, a sua execução e orientação complementar, a solicitação de coorientação para o mestrado deverá ocorrer até o final do primeiro semestre e no doutorado até o final do segundo semestre do curso.
São necessários os seguintes documentos
- Formulário preenchido e assinado pelo(a) coorientador(a)
- Carta de compromisso e competências para a coorientação, assinada pelo(a) coorientador(a)
- Currículo Lattes do(a) coorientador(a) atualizado
- Carta assinada do(a) orientador(a) principal explicando a necessidade e concordando com a coorientação
- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PsiCC (secpsicc@unb.br)