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A dispensa para disciplina Estágio Supervisionado em Prática de Ensino em Psicologia Clínica 2 segue o estabelecido na Resolução PPGPsiCC 03/2024
- Art. 2º. Para dispensa do segundo estágio em docência para alunos(as) de doutorado com bolsa, que tenham experiência docente:
- I – A experiência docente deve ter sido realizada em universidades, faculdades ou centros de ensino superior, com responsabilidade exclusiva e como profissional contratado, no mínimo por seis meses (ou um semestre letivo), em disciplina(s) de 60 horas ou 04 créditos;
- II – O curso em que a experiência de ensino foi realizada deve ser reconhecido pelo MEC;
- III – A experiência docente deve ter sido realizada nos últimos 10 anos, a contar da data de início do curso;
- IV – Os comprovantes dos itens I a III precisam constar do processo de solicitação de dispensa.
São necessários os seguintes documentos
- Formulário preenchido e assinado
- Comprovante da atividade realizada, com carga horária
- A atividade deve ter sido realizada nos últimos 10 anos, a contar da data de início do curso
- Comprovante de que o curso é reconhecido pelo MEC
- Histórico atualizado
- Os documentos devem ser enviados em PDF único para a Secretaria do PsiCC (secpsicc@unb.br)